STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).

Julgamento do Tema 1134: STJ afasta responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores, mesmo com previsão no edital de leilão

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento sobre o Tema 1134, afastando a responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação, ainda que o edital de leilão contenha disposição em sentido contrário. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

CVM divulga novo arcabouço regulatório dos FIAGROS

Em complemento à publicação da Resolução n.º 175, e como ansiosamente esperado pelo mercado, a CVM editou em 30 de setembro de 2024 a Resolução CVM 214, regulamentação específica dos FIAGROS que tem por finalidade endereçar de forma assertiva as necessidades desse veículo.

Garantias em Foco #5

Confira a edição número 5 do Garantias em Foco, nossa newsletter sobre as principais decisões e normas relativas a garantias imobiliárias e mobiliárias.

CADE condena entidades de corretores de imóveis por práticas anticompetitivas

Em recente sessão de julgamento, o CADE, autoridade responsável pela defesa da concorrência no Brasil, condenou diversas entidades representativas de corretores de imóveis por envolvimento em práticas de tabelamento de preços na prestação de serviços de corretagem imobiliária, em desacordo com a legislação concorrencial.

Nova leva de ações populares envolvendo a propriedade de imóveis rurais por empresas estrangeiras

A Lei n.º 5.709/1971, conforme regulada pelo Decreto n.º 74.965/1974, prevê restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais nacionais por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e por pessoas físicas estrangeiras. Tais restrições são, há anos, objeto de diversas discussões, seja por meio de projetos de lei ainda em tramitação ou de ações judiciais.

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