Senado aprova o Marco Legal da IA

O texto aprovado traz modificações significativas em relação à minuta inicial do Projeto de Lei e ainda pode sofrer alterações no decorrer do debate na Câmara dos Deputados.

BCB e CVM: novas regras para Investimento Estrangeiro em Portfólio

O Banco Central do Brasil (“BCB”) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicaram a Resolução Conjunta n.º 13, de 3 de dezembro de 2024 (“Resolução Conjunta 13”) que consolida, substitui e aprimora a regulamentação sobre o investimento estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais (“Investimento em Portfólio”), representando um passo importante viabilizado pela Lei n.º 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao BCB.

BACEN: Novas regras para adesão e participação do Pix

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB n.º 429, de 11 de novembro de 2024 (“Resolução BCB 429”), que alterou a Resolução BCB n.º 1, de 12 de agosto de 2020 (“Resolução BCB 1”) e seu regulamento anexo, trazendo alterações significativas nas regras de adesão e participação do Pix por instituições não autorizadas.

Governo prepara uma política nacional para ‘data centers’

O interesse em aproveitar a onda de investimentos em “data centers” tem feito o governo federal se movimentar para criar o ambiente regulatório propício para atrair empresas especializadas e fundos interessados em aportar recursos ao Brasil.

ANATEL abre Consulta Pública sobre minuta de novo regulamento de aplicação de sanções administrativas

A Consulta Pública n.º 53/2024 foi disponibilizada na plataforma Participa Anatel e está aberta a contribuições pelos interessados até 9 de dezembro de 2024. ​O Regulamento de Sanções Administrativas da ANATEL (“RASA”) foi aprovado por meio da Resolução n.º 589, de 7 de maio de 2012, com o objetivo de definir parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas no setor de telecomunicações.

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

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