Governo Federal publica Decreto que amplia o rol de setores considerados prioritários na área de infraestrutura para fins do disposto no artigo 2º da lei 12.431/11

Conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), a emissão de debêntures e de outros valores mobiliários lá especificados que tenham como destinação a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários, gozam de redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos.

Governo do Estado de São Paulo publica Decreto para regulamentar a aplicação da Nova Lei de Licitações no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica

No dia 16 de março de 2023, foi publicado o Decreto Estadual nº 65.570/2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Governo cria Programa Rodoviário BR Verde para beneficiar rodovias com operação sustentável, fomentando a concessão de financiamentos verdes

No dia 2 de dezembro de 2022, o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), promulgou a Portaria Interministerial nº 4/2022, criando o Programa Rodoviário BR Verde a fim de incentivar o desenvolvimento de um sistema de operação mais sustentável para as rodovias brasileiras, estimulando a captação de recursos financeiros para desenvolver práticas de mitigação dos impactos socioambientais.

Habilitação de EBNs para BR do Mar

Portaria estabelece regras para habilitação de EBNs no BR do Mar, que tem como objetivo conferir maior competitividade e reduzir custos de empresas do segmento.

Congresso Nacional rejeita vetos no marco legal da Geração Distribuída

O Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, publicado pela Lei 14.300/2022, no Diário Oficial da União, que estabelece as novas diretrizes da geração distribuída e do sistema de compensação de energia elétrica, teve dois dispositivos vetados pelo Poder Executivo: o parágrafo 3°, do artigo 11, e o parágrafo único, do artigo 28.

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