Governo Federal publica Decreto que amplia o rol de setores considerados prioritários na área de infraestrutura para fins do disposto no artigo 2º da lei 12.431/11

Conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), a emissão de debêntures e de outros valores mobiliários lá especificados que tenham como destinação a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários, gozam de redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos.

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