Ministério dos Transportes Divulga Portaria para Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura

Debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas nestes setores poderão ser emitidas sem necessidade de aprovação ministerial prévia em determinados casos

​A publicação do Decreto nº 11.964/24 (“Decreto 11.964”), regulamentou os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o artigo 2º da Lei nº 12.431/11 (“Debêntures Incentivadas” e “Lei 12.431”), e a Lei nº 14.801/24 (“Debêntures de Infraestrutura” e “Lei 14.801”), bem como delegou ao ministério setorial aplicável a divulgação de portarias sobre a matéria. 

Em 17 de julho de 2024, foi publicada a Portaria do Ministério dos Transportes nº 689 (“Portaria”), que regulamentou os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário, para fins de emissão de Debêntures Incentivadas e de Debêntures de Infraestrutura, revogando também a Portaria GM/MInfra nº 106, que tratava do tema anteriormente.

Download

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212