Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o acervo do Poder Judiciário. O episódio mais recente dessa mudança ocorreu no último dia 20, quando o Conselho Nacional de Justiça editou um ato normativo para permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em tabelionatos de notas ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

Ausência de advogado em ação de alimentos irrita advocacia, mas facilita acesso à Justiça

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de confirmar que a presença do advogado é facultativa na primeira audiência da ação de alimentos, conforme diz a Lei 5.478/1968 , gerou forte reação da advocacia, que planeja agora ir ao Congresso Nacional. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591, o STF reconheceu, por maioria de votos, a constitucionalidade da ausência do advogado no ajuizamento da ação de pensão alimentícia.

Divórcio, inventário e partilha extrajudicial envolvendo menores e incapazes

Na última terça-feira (21/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n.º 35/2007 para possibilitar que tabelionatos possam lavrar escrituras de divórcios, inventários e partilhas de bens envolvendo menores ou incapazes. Ao dispensar a necessidade de intervenção judicial, essa medida confere maior rapidez ao procedimento de tramitação e, por outro lado, visa a reduzir o número de processos perante o Poder Judiciário.

Newsletter Família e Sucessões – Primeiro semestre de 2024

Durante o primeiro semestre de 2024, o Projeto de Atualização do Código Civil dominou os debates envolvendo Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito de Família e Sucessões, uma vez que, se aprovado, pode acarretar importantes mudanças nessas matérias.

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