Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões
Roberto Barrieu
Felipe Matte Russomanno
Newsletter Planejamento Sucessório #4
Confira os destaques da newsletter preparada pelo nosso time e mantenha-se à frente das novidades que poderão redefinir a legislação familiar e sucessória brasileira.
STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).
Câmara retira do PLP 108/2024 incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos e VGBL
Ontem (30/10), a Câmara dos Deputados realizou a votação dos destaques e aprovou o texto final do PLP 108/2024, que regulamenta a gestão do IBS e introduz alterações no Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ITCMD). Entre as principais mudanças originadas dos destaques estão a retirada do trecho que previa a incidência do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos e sobre os planos de previdência privada (VGBL).
STF afasta cobrança de IR sobre adiantamento de herança
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) negou provimento a Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n.º 1.439.539. Entenda o caso.
Divórcio, inventário e partilha extrajudicial envolvendo menores e incapazes
Na última terça-feira (21/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n.º 35/2007 para possibilitar que tabelionatos possam lavrar escrituras de divórcios, inventários e partilhas de bens envolvendo menores ou incapazes. Ao dispensar a necessidade de intervenção judicial, essa medida confere maior rapidez ao procedimento de tramitação e, por outro lado, visa a reduzir o número de processos perante o Poder Judiciário.