INSS amplia o salário-maternidade após decisão do STF

O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Seguro Social editaram a Portaria Conjunta 28, de 19 de março de 2021 (“Portaria”), publicada em 22 de março de 2021, ampliando o período de pagamento de salário-maternidade quando houver necessidade de internação hospitalar, da mãe e/ou do recém-nascido, por mais de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto.

Aprendizes poderão realizar atividades à distância até 30 de junho de 2021

Em 9 de dezembro de 2020, foi publicada a Portaria 24.471/2020 da Secretaria do Trabalho, autorizando, em caráter excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021 (“Portaria”). A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. A Portaria […]

PLR e Desoneração da Folha: Congresso derruba vetos presidenciais

Em 04 de novembro de 2020, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao artigo 32 da Lei nº 14.020/2020, mantendo as novas regras de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Essas mudanças limitam as possibilidades de autuações pela Receita Federal do Brasil (RFB) por supostas irregularidades na negociação dos planos de PLR, tais como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.

Nova prorrogação dos prazos das medidas previstas na Lei 14.020/2020

Veja nosso Informa Trabalhista sobre o Decreto 10.517 de 14 de outubro de 2020, que prorroga os prazos máximos de adoção das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus – Covid-19.

Senado não vota a MP 927 e a medida perde a eficácia

Publicada em 22 de março de 2020, a Medida Provisória 927, que instituiu a dispensa da negociação coletiva para implementação de determinadas práticas, simplificou as formalidades para implantação de teletrabalho e home office, alterou os mecanismos de concessão de férias individuais e coletivas, flexibilizou as regras de compensação de jornada de trabalho e afirmou o estado calamidade pública como hipótese de força maior, dentre outras medidas (“MP 927”), perdeu sua eficácia em 19 de julho de 2020.

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