STF concede medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivo da LIA

Em 23.09.2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, de forma provisória, o artigo 23, § 5º, da Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/1992) que fixa em quatro anos a prescrição intercorrente nas ações de improbidade. Em linhas gerais, o dispositivo estabelece que entre o ajuizamento da ação e a sentença condenatória (e entre a sentença condenatória […]

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