Nova Lei altera o regime dos juros legais e contratuais e flexibiliza antigas limitações da Lei da Usura
Foi publicada a Lei 14.905/2024, que (i) altera as regras do Código Civil com o objetivo de uniformizar a aplicação dos juros legais nas relações contratuais e civis; e (ii) afasta a aplicação do Decreto 22.626/1933 (“Lei da Usura”) a certos tipos de contratos e em determinadas obrigações, incluindo empréstimos, realizadas fora do Sistema Financeiro Nacional.
Novas Regras sobre juros legais no Código Civil
Foi encaminhada ontem à sanção a Redação Final do Projeto de Lei 6.233/23, que altera diversos artigos do Código Civil para, entre outras coisas, definir critérios gerais para aplicação de juros legais e correção monetária.
Restrições à eleição de foro pelas partes em contratos
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº14.879, que modifica o art. 63 do Código de Processo Civil para alterar as regras acerca da validade e eficácia de cláusulas de eleição de foro em contratos.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Retrospectiva 2023: Confira alguns dos principais julgados relacionados a operações financeiras
Este informativo descreve, de forma não exaustiva, o entendimento de alguns Tribunais, em 2023, acerca de determinadas questões relacionadas a operações financeiras, sem qualquer opinião do escritório acerca dos temas debatidos.
Credor pode ser condenado ao pagamento de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
A Terceira Turma do STJ decidiu que o credor deverá pagar honorários de sucumbência em caso de julgamento desfavorável do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Créditos fiduciários não se sujeitam à recuperação judicial
A cessão fiduciária de direitos creditórios não precisa de registro ou da indicação do título de crédito cedido.
Alteração no CPC confere força executiva aos contratos assinados eletronicamente
A Lei n.º 14.620/2023 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 784 do Código de Processo Civil para flexibilizar as assinaturas em documentos eletrônicos, que mantêm sua exequibilidade mesmo quando a entidade certificadora não é credenciada à ICP Brasil e quando não há assinatura de duas testemunhas.