IBRAM requer ingresso em ação judicial no STF sobre a legalidade de propriedade rural detida por estrangeiros

Em 23 de janeiro de 2024, o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, que representa as principais empresas mineradoras em atividade no Brasil, responsáveis por 85% (oitenta e cinco por cento) da produção minerária brasileira¹ , pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte)² , no STF – Supremo Tribunal Federal, em Ação Judicial de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 (“ADPF 342”), que trata da legalidade da aquisição e/ou do arrendamento de terras rurais brasileiras por investidores estrangeiros, direta ou indiretamente, por meio de outras empresas investidas brasileiras.

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