A importância do planejamento sucessório como elo entre família e empresa

Segundo o ditado popular, “só há duas certezas na vida: os impostos e a morte”. Mesmo assim, o fim da nossa existência ainda é tabu entre as pessoas, embora deixar de planejar a sucessão possa implicar prejuízos, sobretudo quando o patrimônio envolve empresas familiares. Nesse contexto, ganha importância o planejamento sucessório, definido como o conjunto de ferramentas jurídicas que permitem a transferência eficiente de bens e direitos de uma pessoa antes ou após a sua morte.

A decretação liminar do divórcio

Durante muito tempo, o casamento foi indissolúvel. Com o passar do tempo, reconheceu-se a sua finitude e o seu caráter de direito potestativo, ou seja, a manifestação da vontade de um dos cônjuges deve levar ao fim do casamento, sendo irrelevante a oposição do outro ao exercício regular de direito.

Atenção para o prazo de apresentação obrigatória do US BEA SURVEY REPORT 2023

Está em curso prazo para resposta ao primeiro censo obrigatório de investimento estrangeiro nos Estados Unidos, realizado pelo Bureau of Economic Analysis do U.S. Department of Commerce. O censo deve ser respondido por todas as entidades americanas criadas até 2022 que tenham ao menos 10% de sócios, diretos ou indiretos, estrangeiros, independentemente do recebimento de […]

MP nº 1.171 altera tributação dos rendimentos de pessoas físicas no exterior

Em 30 de abril o Governo editou a Medida Provisória nº 1.171 (MP), alterando a tributação dos rendimentos do exterior auferidos pelas pessoas físicas. As alterações abrangem os rendimentos de aplicações financeiras, os lucros e os dividendos das pessoas jurídicas controladas e os rendimentos dos trusts.Permanecem sujeitos às regras atuais os demais rendimentos e ganhos […]

ALESP aprova redução de imposto sobre herança e doações

Em sessão extraordinária no dia 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 511/2020, que prevê a redução do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 4% para 1% para heranças e 0,5% para doações.

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