Apresentado novo PL para alteração da alíquota do ITCMD-SP

No dia 05 de maio de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei 409/2025, de autoria do Deputado Estadual Lucas Bove (PL), à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o qual visa a modificar a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo. O projeto surge […]
Brasília Talks abre agenda com foco trabalhista

O evento contou com a presença do Ministro do Trabalho e discutiu pautas trabalhistas que movimentaram o mercado nas últimas semanas A semana do Dia do Trabalho marcou o lançamento do Brasília Talks, uma série de eventos estratégicos que idealizamos para aproximar nossos clientes dos centros de decisão e fomentar debates de alto nível sobre […]
Valor Econômico | STF permite partilha de bens sem comprovação de pagamento de ITCMD

De acordo com Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do Cescon Barrieu, na prática, segundo a decisão do STF, o ITCMD vai ser tratado diretamente com o fisco estadual sem qualquer interferência na conclusão do processo de partilha. “Isso não significa que as partes não tenham que pagar o imposto, mas ele […]
STF valida homologação de partilha em arrolamento sumário sem recolhimento de imposto de transmissão prévio

Entenda por que a homologação da partilha poderá ocorrer sem a exigência imediata do imposto de transmissão e o que fundamentou essa decisão.
Felipe Matte Russomanno
Newsletter Planejamento Sucessório #4

Confira os destaques da newsletter preparada pelo nosso time e mantenha-se à frente das novidades que poderão redefinir a legislação familiar e sucessória brasileira.
STF forma maioria para afastar cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL

O Supremo Tribunal Federal ("STF") formou maioria para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ("ITCMD") sobre os valores de planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre ("VGBL") e Plano Gerador de Benefício Livre ("PGBL") em caso de morte do titular, no julgamento do Tema 1.214, com repercussão geral (RE 1363013). […]
STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).