Ausência de advogado em ação de alimentos irrita advocacia, mas facilita acesso à Justiça
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de confirmar que a presença do advogado é facultativa na primeira audiência da ação de alimentos, conforme diz a Lei 5.478/1968 , gerou forte reação da advocacia, que planeja agora ir ao Congresso Nacional. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591, o STF reconheceu, por maioria de votos, a constitucionalidade da ausência do advogado no ajuizamento da ação de pensão alimentícia.