Nova alteração da Resolução CMN n.º 5.118 estende as restrições para emissões de CRI e CRA às emissões de CDCA
Em 22 de agosto de 2024, entrou em vigor a Resolução CMN n.º 5.163, editada pelo CMN para promover alterações à Resolução CMN n.º 5.118, de 1º fevereiro de 2024 (“Resolução CMN n.º 5.163” e “Resolução CMN n.º 5.118”, respectivamente).