CMN restringe ainda mais emissões de CRIs, CRAs e CDCAs
Em 22 de maio de 2025, o CMN editou a Resolução 5.212, que alterou a Resolução 5.118. A nova Resolução estendeu as restrições que anteriormente se aplicavam somente a companhias abertas (e suas partes relacionadas) a qualquer pessoa jurídica (incluindo companhias fechadas e cooperativas) cujo setor principal de atividade não seja (i) o setor imobiliário, […]
Nova Resolução do CMN restringe emissões de CRIs, CRAs e CDCAs por companhias fechadas
Em 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução nº 5.212 (“Nova Resolução”), que alterou a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024 (“Resolução CMN 5.118”). A Nova Resolução estendeu as restrições que anteriormente se aplicavam somente a companhias abertas (e suas partes relacionadas) a qualquer pessoa […]
THE LATIN AMERICAN LAWYER | Cescon Barrieu advise on CRI by Direcional
O Cescon Barrieu assessorou na 399ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) pela Opea Securitizadora, lastreada em créditos imobiliários devidos pela Direcional Engenharia, no valor total de R$ 370.270.000,00. A oferta foi realizada por meio de distribuição pública, conforme a CVM 160, e foi intermediada pelo Banco Santander (Brasil), Banco Bradesco BBI, Itaú BBA […]
Marcelo Moura
CVM divulga o regime FÁCIL
A CVM divulgou, nesta quarta-feira (11/09), edital contendo proposta de norma para disciplinar o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens (FÁCIL), voltado a companhias de pequeno porte (receita bruta anual até R$ 500 MM). Confira, no Informa preparado pelo nosso time, as principais novidades propostas pela CVM. Download
Incidência de Imposto de Renda em ofertas secundárias para investidores residentes no exterior
Recentemente, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n.º 228 por meio da qual a Receita Federal do Brasil ("RFB") formalizou o entendimento de que os ganhos auferidos na alienação de ações por investidor residente no exterior realizada nos termos da revogada Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009 (oferta pública com […]
Nova alteração da Resolução CMN n.º 5.118 estende as restrições para emissões de CRI e CRA às emissões de CDCA
Em 22 de agosto de 2024, entrou em vigor a Resolução CMN n.º 5.163, editada pelo CMN para promover alterações à Resolução CMN n.º 5.118, de 1º fevereiro de 2024 (“Resolução CMN n.º 5.163” e “Resolução CMN n.º 5.118”, respectivamente).
CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.