Locação de imóveis por meio de plataformas digitais está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, segundo julgado recente do TJSP

Em 14 de novembro de 2023, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) negou provimento a recurso ajuizado por uma imobiliária, que pleiteava o não reconhecimento de relação de consumo dela com os locatários que alugavam imóveis, por meio da sua plataforma digital, com base no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”).

CADE e Setor Imobiliário: Retrospectiva de 2023 e Tendências

O setor imobiliário esteve no foco do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tendo em vista a relevância dos precedentes para os agentes econômicos desse mercado, nossas equipes de Concorrencial e Imobiliário prepararam uma análise da atuação do CADE em casos envolvendo o setor em 2023, bem como os principais pontos de destaque e expectativas para casos futuros.

CONPRESP autoriza tombamento prévio de parte do bairro de Pinheiros

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) aprovou pedido para iniciar o processo de tombamento preliminar de parte do bairro de Pinheiros, em São Paulo/SP. Entenda os impactos que essa aprovação trará para o setor.

Novo Marco Legal das Garantias

Câmara aprova PL de reforma das garantias reais no Brasil, em prol do fomento do crédito e da redução do custo de transação no mercado imobiliário.

Novos Prazos para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O georreferenciamento tem por finalidade melhorar a qualidade técnica da descrição dos imóveis rurais no Brasil, com base em coordenadas geodésicas (GPS) de latitude e longitude, proporcionando maior transparência e gestão do território rural brasileiro, para fins de definição de políticas públicas adequadas para o desenvolvimento do agronegócio, proteção do meio ambiente, regularização fundiária, reforma agrária, maior segurança jurídica para aquisições, arrendamentos e garantias reais de terras rurais, demarcação de terras quilombolas e indígenas, dentre outras utilidades.

CNJ decide pela necessidade de Escritura Pública para a Alienação Fiduciária em garantia de imóvel, salvo para o financiamento habitacional

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), em 08 de agosto de 2023, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo, pelo qual havia sido requerida a suspensão do trecho do Provimento nº 345/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), e a expedição de ato normativo aos Tribunais de Justiça estaduais no sentido de não limitar o uso do instrumento particular às entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário (“SFI”) e às Cooperativas de Crédito, para celebração dos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.

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