Receita Federal regulamenta Programa de Autorregularização

O programa permite que as pessoas físicas ou jurídicas, à exceção daquelas optantes do Simples Nacional, regularizem o seu passivo fiscal junto à RFB, relativos a tributos (i) que não tenham sido constituídos até 30/11/2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e (ii) constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

CMN Regulamenta o conceito de “Entidade de Investimento” e traz novas definições para Direitos Creditórios

​Foi publicada ontem (21/12/2023) a Resolução 5.111/2023 pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) que define o conceito de “Entidade de Investimento” para fins de aplicação das novas normas de tributação dos fundos de investimento no País, no âmbito da Lei 14.754/2023 e para não residentes que invistam em Fundos de Investimento em Participação – FIP, além […]

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