Reforma Tributária: Portaria institui o Piloto referente à CBS (RTC-CBS)

Foi publicada hoje a Portaria RFB 549/2025, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

O Piloto RTC – CBS tem como objetivos (i) possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e (ii) estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.

Poderão participar do Piloto RTC – CBS as empresas que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:

  • Tenham termo de colaboração com a Receita Federal, como as participantes do Projeto Confia ou as envolvidas nas homologações do SPED; ou
  • Tenham sido indicadas (i) pelo Comitê Gestor, (ii) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou (iii) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

As empresas que atendam aos itens acima poderão ser diretamente convidadas pela RFB a participar ou indicadas pelas entidades convidadas a indicar participantes, dependendo da situação.

O Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.

A relação de empresas participantes será publicada oportunamente.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliá-los quanto ao tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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