Resolução CVM 204: Mudanças às normas de participação e votação a distância em assembleias
Ontem (4 de junho de 2024), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Resolução CVM 204, que promove importantes alterações nas Resoluções 80 e 81 de 2022.
BARRAGENS: Congresso Nacional derruba vetos presidenciais à PNAB
No dia 22 de maio de 2024, o Presidente da República promulgou ato do Congresso Nacional que derrubou os vetos presidenciais à Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei 14.755/2023.
Congresso derruba veto à Lei Complementar nº 204/23, que veda incidência do ICMS sobre transferências de mercadorias
Em 28/05, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial (Veto nº 48/23) ao §5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96, incluído pela Lei Complementar nº 204/23, que prevê a opção de débito do ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa.
NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.
Newsletter Penal Econômico #1
Apresentamos nossa nova Newsletter de Penal Econômico
NR-22: Prazo para atendimento à nova redação da NR se encerra na próxima terça-feira (28/05)
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 (“NR-22”), dedicada à Saúde e Segurança Ocupacional na mineração, entrará em vigor em 28/05/2024 (terça-feira), data em que passam a ser exigíveis a maior parte das obrigações instituídas com a publicação da Portaria MTE nº 225/2024, que alterou a redação da NR-22.
Newsletter Energia Cescon Barrieu – Edição Abril/2024
Confira a nova edição da nossa newsletter de Energia Elétrica.
MME disponibiliza procedimento para enquadramento de projetos nas áreas de geração de energia por fonte renovável e minigeração distribuída
Debêntures de infraestrutura, debêntures incentivadas e bonds incentivados nestes setores poderão agora ser emitidos sem necessidade de aprovações governamentais adicionais.