PGFN e Receita Federal lançam novos editais sobre transação tributária

​São os editais n.ºs 25/2024, 26/2024 e 27/2024, que tratam de disputas relevantes entre o Fisco e os contribuintes e que podem ser resumidas a seguir, de acordo com cada edital:

Edital n.º 25/2024:

  • Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”);
  • Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”).

Edital n.º 26/2024:

  • Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI;
  • Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS/COFINS;
  • Correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ/CSLL. 

Edital n.º 27/2024:

  • Incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
  • Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações (“stock options“), ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
  • Incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.


Condições de Adesão e Descontos:

Os descontos variam de 25% a 65%, com condições específicas de entrada e parcelamento. O prazo de adesão vai de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025, por meio do e-CAC (RFB) ou Portal REGULARIZE (PGFN).


Atenção aos Requisitos e Consequências:

A adesão implica:

  • Renúncia de recursos e alegações de direito relacionados aos débitos transacionados;
  • Vedação de cumulação de benefícios com outros previstos na legislação;
  • Proibição de transação envolvendo controvérsias com coisa julgada ou regimes especiais.

Portanto, os requisitos, limitações e as consequências da transação tributária devem ser analisadas caso a caso, de acordo com a controvérsia a ser transacionada e com os interesses de cada contribuinte.

A equipe de Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência