NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.

Promulgação do Provimento da CGJ/TJSP nº 12/2024: Alteração das Normas de Serviço da Corregedoria TJ/SP para Reforçar Princípio de Concentração dos Atos na Matrícula

Mudança normativa no Estado de São Paulo visa reforçar a faculdade de a Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, incluindo-se o Registro de Imóveis, sem que isso implique a indisponibilidade do bem, para dar ciência a terceiros adquirentes e prevenir fraude à execução.

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