Resolução CVM 200: alterações nos dispositivos da Resolução CVM 175
CVM anuncia nova prorrogação dos prazos de vigência e de adaptação à Resolução CVM 175 e permite a prestação de garantias por fundos imobiliários
Newsletter Energia Cescon Barrieu – Edição Janeiro e Fevereiro/24
Confira abaixo nova edição da Newsletter Energia Cescon Barrieu.
MME apresenta Guia para o Investidor Estrangeiro em Minerais Críticos no Brasil
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) apresentou durante o Prospectors and Developers Association of Canada (“PDAC”), realizado em 03.03.2024, o Guia para o Investidor Estrangeiro em Minerais Críticos para a Transição Energética no Brasil.
Aquisição de ativos imobiliários: Atualização jurisprudencial
A Superintendência-Geral do CADE tem decidido pela necessidade de notificação de operações societárias envolvendo ativos imobiliários¹ que preenchem certos requisitos específicos, detalhados abaixo, o que tem gerado a necessidade de acompanhamento constante desse tipo de operação para verificar se elas demandam (ou não) aprovação prévia da autoridade antitruste.
Eleições Municipais de 2024: regulações referentes a direitos autorais e uso de Inteligência Artificial
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”) aprovaram na última terça-feira, 27 de fevereiro, doze resoluções com regras sobre o que será permitido e o que será vedado nas Eleições Municipais de 2024 (“Resoluções”).
Aprovado Projeto de Lei que valida a venda de imóvel sem impedimento judicial registrado no Cartório
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei de nº 1.269/22 (“Projeto de Lei”), para exigir a necessidade de prévia anotação/averbação/registro na matrícula imobiliária de quaisquer situações oponíveis à plena validade e eficácia da transação imobiliária pretendida.
CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.