Garantias em Foco #2

Confira a segunda edição da nossa Newsletter Garantias em Foco.

Veja alguns destaques desta edição:

  • Imóvel objeto de alienação fiduciária não pode ser penhorado

  • Até a imissão na posse do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do devedor

  • Crédito garantido por cessão fiduciária pode ser cobrado do devedor em recuperação judicial, mesmo que dentro do stay period

  • CVM regulamenta a prestação de garantias por Fundos Imobiliários

  • Associações propõem nova ação judicial para questionar no STF a validade das alterações legislativas realizadas pelo Marco Legal das Garantias

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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