Grandes empresas exportadoras, principalmente, no setor de soja, proteína animal, mineradoras e distribuidoras de combustíveis, detentoras de crédito de PIS e Cofins para serem compensados, poderão levar até 5 anos para o abatimento de todo crédito com a Medida Provisória (MP nº 1.227) do equilíbrio fiscal. Diferentes segmentos contestam a MP, apontada com um retrocesso de uma década.