NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.

Decreto 48.759/2024 altera a regulamentação dos procedimentos para análise e aprovação do PAE em Minas Gerais

No dia 06/01/2024, foi publicado, no DOEMG, o Decreto Estadual nº 48.759/2024, por meio do qual foi alterado o Decreto nº 48.078/2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (“PAE”), estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (“PESB”).

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