Nova leva de ações populares envolvendo a propriedade de imóveis rurais por empresas estrangeiras
A Lei n.º 5.709/1971, conforme regulada pelo Decreto n.º 74.965/1974, prevê restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais nacionais por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e por pessoas físicas estrangeiras. Tais restrições são, há anos, objeto de diversas discussões, seja por meio de projetos de lei ainda em tramitação ou de ações judiciais.
Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Em 02 de agosto de 2024, foi promulgada a Lei n.º 14.948, que regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e cria incentivos regulatórios, financeiros e tributários para o desenvolvimento efetivo do setor no país.
NR-22: MTE prorroga o início de vigência do item que versa sobre barragens de mineração
Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) de 09/08/2024, a Portaria MTE n.º 1.344, que prorrogou o início da vigência do item 22.24.3, o qual restringe quaisquer instalações nas áreas à jusante de barragens de mineração sujeitas à inundação.
SEGURANÇA DE BARRAGENS: Alterada a Resolução ANM n.º 95/2022
ANM altera regras de segurança de barragens de mineração.
BARRAGENS: Congresso Nacional derruba vetos presidenciais à PNAB
No dia 22 de maio de 2024, o Presidente da República promulgou ato do Congresso Nacional que derrubou os vetos presidenciais à Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei 14.755/2023.
NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.
NR-22: Prazo para atendimento à nova redação da NR se encerra na próxima terça-feira (28/05)
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 (“NR-22”), dedicada à Saúde e Segurança Ocupacional na mineração, entrará em vigor em 28/05/2024 (terça-feira), data em que passam a ser exigíveis a maior parte das obrigações instituídas com a publicação da Portaria MTE nº 225/2024, que alterou a redação da NR-22.
Decreto 48.759/2024 altera a regulamentação dos procedimentos para análise e aprovação do PAE em Minas Gerais
No dia 06/01/2024, foi publicado, no DOEMG, o Decreto Estadual nº 48.759/2024, por meio do qual foi alterado o Decreto nº 48.078/2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (“PAE”), estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (“PESB”).