CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA

Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.

Lei 14.711: Inovações em operações de créditos e garantias

​A Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (“Lei 14.711”), popularmente conhecida como Marco Legal das Garantias, estabeleceu significativas alterações legislativas que buscam (i) reduzir o custo de crédito no Brasil, (ii) expandir a base de crédito, (iii) estimular o crédito imobiliário; e (iv) aprimorar as regras para recuperação do crédito e execução […]

Novo Marco Legal das Garantias

Câmara aprova PL de reforma das garantias reais no Brasil, em prol do fomento do crédito e da redução do custo de transação no mercado imobiliário.

CNJ decide pela necessidade de Escritura Pública para a Alienação Fiduciária em garantia de imóvel, salvo para o financiamento habitacional

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), em 08 de agosto de 2023, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo, pelo qual havia sido requerida a suspensão do trecho do Provimento nº 345/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), e a expedição de ato normativo aos Tribunais de Justiça estaduais no sentido de não limitar o uso do instrumento particular às entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário (“SFI”) e às Cooperativas de Crédito, para celebração dos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.

Novas regras para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito

Ministério da Fazenda estabelece novos critérios para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos estados, Distrito Federal e municípios. A partir de 1º de agosto de 2023, as instituições financiadoras deverão realizar, como contrapartida à garantia da União, ações de apoio visando ao aprimoramento da gestão fiscal ou à promoção de investimentos nos referidos entes subnacionais.

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