Marina Saab Juliatto
Beatriz Tadim Carvalho
Gabriel Seijo
Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões
Roberto Barrieu
Felipe Matte Russomanno
Newsletter Planejamento Sucessório #4
Confira os destaques da newsletter preparada pelo nosso time e mantenha-se à frente das novidades que poderão redefinir a legislação familiar e sucessória brasileira.
STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).