NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.

Portaria permite o acesso às decisões administrativas de benefícios previdenciários

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 (“Portaria”) alterou as disposições contidas no artigo 112 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 993/2022 para autorizar o acesso, por empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta, às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

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