STF forma maioria para afastar cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL

​O Supremo Tribunal Federal ("STF") formou maioria para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ("ITCMD") sobre os valores de planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre ("VGBL") e Plano Gerador de Benefício Livre ("PGBL") em caso de morte do titular, no julgamento do Tema 1.214, com repercussão geral (RE 1363013). […]

STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).

Câmara retira do PLP 108/2024 incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos e VGBL

Ontem (30/10), a Câmara dos Deputados realizou a votação dos destaques e aprovou o texto final do PLP 108/2024, que regulamenta a gestão do IBS e introduz alterações no Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ITCMD). Entre as principais mudanças originadas dos destaques estão a retirada do trecho que previa a incidência do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos e sobre os planos de previdência privada (VGBL).

Julgamento do Tema 1134: STJ afasta responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores, mesmo com previsão no edital de leilão

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento sobre o Tema 1134, afastando a responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação, ainda que o edital de leilão contenha disposição em sentido contrário. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133