No Brasil, o Direito Previdenciário é caracterizado por um sistema complexo que possui regulamentação específica e envolve diversos temas e frentes de atuação. Isso requer um conhecimento multidisciplinar, abrangendo áreas como direito trabalhista e tributário.
Para atender a essas demandas com precisão e celeridade, contamos com uma equipe de profissionais com vasta experiência em custeio previdenciário. Nossa atuação abrange contencioso administrativo fiscal, incluindo a defesa de autos de infração e pedidos de recuperação de créditos tributários; formulação de consultas à Receita Federal do Brasil; contencioso judicial; e assessoria fiscal a empresas de diversos setores.
No âmbito dos benefícios previdenciários, representamos nossos clientes tanto em contencioso administrativo perante o INSS quanto em contencioso judicial contra a União Federal. Além disso, oferecemos assistência consultiva associada ao sistema de benefícios previdenciários e seus efeitos nos contratos de trabalho dos empregados.
Ainda no contexto do sistema de benefícios previdenciários e seus impactos às empresas, nossos especialistas estão preparados para assessorar em temas como: Perfil Profissiográfico Previdenciário e outros documentos relacionados ao ambiente do trabalho; discussão sobre a natureza acidentária de benefícios previdenciários; afastamento de empregados pelo INSS e o limbo previdenciário; avaliação da exposição de empregados a agentes nocivos para a caracterização de aposentadoria especial; e ações regressivas previdenciárias.
Somado a isso, prestamos assessoria em temas como: GIIL-RAT e seus desdobramentos previdenciários; aplicação do FAP; desoneração da folha de salários; revisão de base de incidência das contribuições previdenciárias para empresas em situações especiais; acordos de PLR e seus impactos fiscais; alternativas de remuneração variável (bônus, prêmio e gratificações); análise da pertinência do recolhimento complementar decorrente de aposentadoria especial e benefícios concedidos a empregados e diretores, incluindo a correspondente sujeição tributária.
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