Garantias em Foco #4
Confira a edição número 4 do Garantias em Foco, nossa newsletter sobre as principais decisões e normas relativas a garantias imobiliárias e mobiliárias.
CMN: Novas regras para as Sociedades de Crédito Direto e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas
Em 24 de julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.159 que traz maior flexibilidade a certas operações de empréstimo e de financiamento por Sociedades de Crédito Direto e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas.
LCD: Novo título de renda fixa com isenção de IR para investidores pessoas físicas
A nova modalidade de aplicação financeira visa financiar a indústria brasileira, os setores de infraestrutura e de inovação e micro, pequenas e médias empresas, acelerando o crescimento econômico do País.
Ministério dos Transportes Divulga Portaria para Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura
Debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas nestes setores poderão ser emitidas sem necessidade de aprovação ministerial prévia em determinados casos
Newsletter Energia Cescon Barrieu: Junho/2024
Confira a nova edição da Newsletter de Energia com as principais novidades do setor de Energia Elétrica.
Sancionada lei complementar que define novas regras para securitização de créditos tributários e não tributários
Sancionada a Lei Complementar nº 208, em 2 de julho de 2024, que estabelece as novas regras para a cessão de direitos de crédito provenientes de dívidas tributárias e não tributárias de todos os entes federativos.
Nova Lei altera o regime dos juros legais e contratuais e flexibiliza antigas limitações da Lei da Usura
Foi publicada a Lei 14.905/2024, que (i) altera as regras do Código Civil com o objetivo de uniformizar a aplicação dos juros legais nas relações contratuais e civis; e (ii) afasta a aplicação do Decreto 22.626/1933 (“Lei da Usura”) a certos tipos de contratos e em determinadas obrigações, incluindo empréstimos, realizadas fora do Sistema Financeiro Nacional.
Aprovado Projeto de Lei que concede benefício fiscal para projetos independentes de usinas de geração de energia instaladas no Rio de Janeiro
Em 27.06.2024, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 3.766 que autoriza o Governo do Estado a conceder um tratamento diferenciado às empresas ou consórcios estabelecidos no Rio de Janeiro responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica. A medida foi encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias para sancioná-la.