Tech News – Novembro de 2024
Confira alguns dos destaques da edição de novembro da Tech News:
Decreto Municipal de São Paulo facilita aprovação de projetos
Em 18 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto Municipal n.º 63.884/24, com o propósito de agilizar a análise e a aprovação de projetos de novas edificações em São Paulo/SP.
ABNT estabelece novas normas aplicáveis a barragens e pilhas
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou novas normas aplicáveis a barragens e pilhas, que tratam dos seguintes temas: (i) NBR n.º 13.028 – elaboração e apresentação de projetos de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reserva de água; (ii) NBR n.º 13.029 – elaboração e apresentação de projetos para disposição de estéril em pilhas; (iii) NBR n.º 17.188 – análise de ruptura hipotética em barragens; e (iv) NBR n.º 17.189 – instrumentação de barragens.
ANPD abre consulta relativa ao projeto regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) iniciou uma tomada de subsídios para obter contribuições da sociedade a respeito do seu projeto regulatório de Inteligência Artificial (“IA”) e proteção de dados, considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
BACEN: Novas regras para adesão e participação do Pix
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB n.º 429, de 11 de novembro de 2024 (“Resolução BCB 429”), que alterou a Resolução BCB n.º 1, de 12 de agosto de 2020 (“Resolução BCB 1”) e seu regulamento anexo, trazendo alterações significativas nas regras de adesão e participação do Pix por instituições não autorizadas.
Newsletter Energia: Outubro/2024
Confira a nova edição da Newsletter de Energia com as principais novidades do setor de Energia Elétrica.
STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).
Newsletter trimestral com as principais notícias do Direito da Mineração
Confira a nossa newsletter Direito da Mineração, que trata das principais notícias que impactaram o setor, com a compilação de Decretos, Portarias e Resoluções publicados entre os meses de agosto, setembro e outubro.