ABNT estabelece novas normas aplicáveis a barragens e pilhas

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou novas normas aplicáveis a barragens e pilhas, que tratam dos seguintes temas: (i) NBR n.º 13.028 – elaboração e apresentação de projetos de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reserva de água; (ii) NBR n.º 13.029 – elaboração e apresentação de projetos para disposição de estéril em pilhas; (iii) NBR n.º 17.188 – análise de ruptura hipotética em barragens; e (iv) NBR n.º 17.189 – instrumentação de barragens.

BACEN: Novas regras para adesão e participação do Pix

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB n.º 429, de 11 de novembro de 2024 (“Resolução BCB 429”), que alterou a Resolução BCB n.º 1, de 12 de agosto de 2020 (“Resolução BCB 1”) e seu regulamento anexo, trazendo alterações significativas nas regras de adesão e participação do Pix por instituições não autorizadas.

STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).

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