Nova etapa do Acordo Paulista traz prazos estendidos e descontos

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 01/2025, inaugurando uma nova etapa do programa conhecido como Acordo Paulista. A iniciativa permite a regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon que estejam inscritos em dívida ativa do Estado, por meio de transação tributária por adesão, com prazos e condições diferenciadas.

O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026 e o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Entre as principais condições:

  • Parcelamento: até 120 parcelas mensais, com atualização pela taxa Selic. Para créditos classificados como recuperáveis, é exigida garantia quando o parcelamento superar 84 parcelas.
  • Descontos: limitados a 65% do valor total do crédito, sempre preservando o principal, conforme o grau de recuperabilidade definido pela PGE:
    • 75% de abatimento em juros e multas para créditos considerados irrecuperáveis;
    • 60% de abatimento em juros e multas para créditos de difícil recuperação;
    • sem desconto para créditos recuperáveis.

  • Compensações: possibilidade de utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros e créditos acumulados de ICMS, também próprios ou adquiridos de terceiros, desde que devidamente homologados, até o limite de 75% do valor negociado.
  • Honorários advocatícios: para débitos ajuizados, a verba de 10% poderá ser reduzida no mesmo percentual aplicado a juros e multas.

Alguns cuidados devem ser observados:

  • A adesão implica renúncia a ações judiciais, embargos à execução ou defesas administrativas relacionadas aos débitos incluídos, além da vedação de novas demandas sobre as mesmas matérias.
  • As garantias apresentadas em processos judiciais devem ser mantidas até a quitação integral do acordo.
  • A multa isolada é considerada parte do principal e não sofre redução.
  • O contribuinte deve apresentar pedidos separados por tipo de tributo e por grupo de inscrições (ajuizadas ou não), limitando a 50 certidões de dívida ativa por requerimento.
  • Valores depositados, bloqueados ou penhorados judicialmente podem ser usados para abatimento do saldo devedor, após a aplicação dos descontos.

Essa nova fase do Acordo Paulista representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar pendências fiscais com condições vantajosas, combinando prazos longos de pagamento, descontos expressivos e alternativas de compensação — inclusive com créditos e precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

Nossa equipe está à disposição para analisar os débitos, simular cenários de adesão e conduzir todo o processo com segurança jurídica, garantindo o melhor aproveitamento das condições previstas no edital.

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