CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Tech News – Fevereiro/2024
A Tech News deste mês destaca os principais acontecimentos e novidades relacionados à Inteligência Artificial, dados pessoais e telecomunicações nos EUA, Europa e Brasil.
Garantias em Foco #1
Apresentamos o Garantias em Foco, nossa nova newsletter sobre as principais decisões e normas relativas a garantias imobiliárias e mobiliárias.
CADE determina a notificação de 6 operações no setor automotivo
Em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, o Tribunal do CADE determinou, no contexto do julgamento de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC), que concessionárias de veículos¹ submetessem seis operações à análise da autoridade² no prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União, sob pena de multa diária por descumprimento da determinação.
Retrospectiva 2023: Confira alguns dos principais julgados relacionados a operações financeiras
Este informativo descreve, de forma não exaustiva, o entendimento de alguns Tribunais, em 2023, acerca de determinadas questões relacionadas a operações financeiras, sem qualquer opinião do escritório acerca dos temas debatidos.
IBRAM requer ingresso em ação judicial no STF sobre a legalidade de propriedade rural detida por estrangeiros
Em 23 de janeiro de 2024, o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, que representa as principais empresas mineradoras em atividade no Brasil, responsáveis por 85% (oitenta e cinco por cento) da produção minerária brasileira¹ , pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte)² , no STF – Supremo Tribunal Federal, em Ação Judicial de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 (“ADPF 342”), que trata da legalidade da aquisição e/ou do arrendamento de terras rurais brasileiras por investidores estrangeiros, direta ou indiretamente, por meio de outras empresas investidas brasileiras.
CADE e ANM celebram Acordo de Cooperação Técnica
No último dia 07 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 15/2023, celebrado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).