Definição sobre outorga em debêntures de infra pode recair sobre ministérios, diz Cescon

As novas debêntures de infraestrutura, que tiveram decreto divulgado nesta quarta-feira e eram bastante aguardadas pelo mercado, ainda dependem das portarias dos ministérios dos setores beneficiados pela nova norma para ficarem redondas e disponíveis as empresas interessadas em acessar capital por meio do instrumento.

 

Leia na íntegra

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência