Para ser implementada, a distribuição gratuita de prêmios deve ser autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia (“SEAE/ME“). O pedido deve ser formulado pela empresa responsável pela Promoção Comercial e instruído com documentos essenciais, dentre eles o regulamento descrevendo as regras da Promoção Comercial, que devem ser seguidas pelos participantes e pela empresa promotora (“Regulamento“).
No dia 1º de novembro de 2022 entrou em vigor a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022 (“Portaria“) que regulamenta Promoções Comerciais realizadas por pessoas jurídicas em redes sociais estabelecendo que estas também devem previamente autorizadas pela SEAE/ME.
A Portaria prevê que a Promoção Comercial realizada em rede social deverá estabelecer e viabilizar a forma de confirmação da inscrição e participação do consumidor na Promoção Comercial, bem como conter descrição detalhada das condições necessárias à obtenção do prêmio e os critérios de definição do contemplado, sendo vedada a contemplação por meio randômico, ou seja, as Promoções Comerciais em redes sociais não podem utilizar plataformas automatizadas de sorteio.
Além disso, o Regulamento para a distribuição de prêmios da Promoção Comercial realizada em rede social também deverá prever que a pessoa jurídica autorizada garante:
-
seguir os termos de uso da mídia social utilizada;
-
a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada; e
-
contingência eficaz que assegure a continuidade da Promoção Comercial por todo período previsto.
O Regulamento deve conter ainda cláusula de desclassificação nos casos em que o participante utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da Promoção Comercial.
A não observância das condições previstas na Portaria sujeita a pessoa jurídica autorizada às sanções administrativas previstas na Portaria, mediante o devido processo legal, sendo que tais medidas incluem a cassação da autorização, a proibição de realizar Promoções Comerciais durante o prazo de até dois anos e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio. As sanções podem ser aplicadas de modo individualizado ou cumulativamente independentemente de cancelamento ou suspensão da autorização concedida.
Importante ressaltar que independe de autorização prévia a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, nos termos da Portaria.
A equipe de Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais e para assessorá-los no âmbito da regulação de Promoções Comerciais.