Aprovado pela Portaria nº 2.502 do Incra[1], entra em vigor em 30 de dezembro de 2022 a 2ª Edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais[2].
O referido manual técnico versa sobre a execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no Brasil.
Como novidades, quando comparado com o manual anterior, este documento trouxe uma maior possibilidade de técnicas e metodologias que podem ser empregadas durante o procedimento de georreferenciamento de imóveis, tendo repercussão direta nos trabalhos executados pelos profissionais responsáveis técnicos por estes procedimentos. Além disso, a modernização dos métodos também pode vir a acarretar diminuição do custo total final para os proprietários dos imóveis, fato este que estimulará a regularização dos imóveis a partir da realização do georreferenciamento.
Importante destacar, ainda, que, nos termos do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002[3], o georreferenciamento é obrigatório para imóveis que contenham áreas superiores a 100 (cem) hectares, ressaltando que a partir de 20.11.2023 este procedimento passará a ser obrigatório para os imóveis com área igual ou superior a 25 (vinte e cinco) hectares.
A atualização do referido manual pode vir a estimular a realização do georreferenciamento em imóveis que, em razão da medida das suas áreas, devem observar o referido procedimento, fato este que contribuirá para a regularização imobiliária no país.
[1] Link de acesso: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.502-de-22-de-dezembro-de-2022-453124660
[2] Link de acesso: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/Manual_Tecnico_de_Georreferenciamento_2_Edicao.pdf
[3] Link de acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4449.htm