Projeto de Lei pretende alterar a Lei de Registros Públicos para incluir averbação de tombamento de imóvel

​A Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 525/22 (“PL 525/22”), de autoria do Deputado Federal Fábio Trad (PSD/MS), que determina a necessidade de averbação cartorial das restrições de imóveis tombados e reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural pelo competente Oficial de Registro de Imóveis.

Muitas vezes, a União, os Estados e os Municípios promovem medidas relacionadas à proteção do seu patrimônio histórico e cultural, sem que seja dada a mais ampla e geral publicidade de eventuais restrições decorrentes ao direito de propriedade privada dos imóveis tombados, ocasionando danos e prejuízos aos adquirentes de boa-fé de imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais já pesem restrições legais de uso, sem que tenham tido, previamente, a devida ciência das limitações aplicáveis. Por essa razão, atualmente, em transações de aquisição imobiliária e/ou de garantias reais imobiliárias, recomenda-se a obtenção e análise de certidões negativas de tombamento, para a confirmação de que o imóvel envolvido não possui restrições de tombamento e nem é reconhecido como integrante do patrimônio histórico e cultural público.

Assim, o PL 525/22 é totalmente compatível com o Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula do Imóvel criado pelos artigos 54 e 55 da Lei n.º 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tem por objetivo a centralização de todas as informações relativas aos imóveis nas suas respectivas matrículas cartorárias. Nesse sentido, o PL 525/22 inclui no art. 167, inciso II, da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), dentre os atos passíveis de averbação na matrícula do imóvel, o tombamento e todas as restrições de uso de bens imóveis integrantes do patrimônio histórico e cultural, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do ato ou lei de tombamento, sob pena de as restrições deixarem de produzir efeitos perante terceiros adquirentes dos imóveis tombados, propiciando ampla e irrestrita publicidade e uma maior segurança jurídica nas operações imobiliárias.  

Atualmente, o PL 525/22 ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para posterior votação plenária da Câmara dos Deputados.  

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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