Publicado Decreto n.º 12.175 que regulamenta a depreciação acelerada 

A referida lei autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, bem como para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados.

O benefício consiste na depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano subsequente. A depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real (base de cálculo do IRPJ) e do resultado ajustado da CSLL.

O Decreto era aguardado pelo setor produtivo, pois a aplicação das quotas de depreciação acelerada dependia de regulamentação do Poder Executivo.

A norma editada hoje pelo Ministro da Fazenda lista as atividades econômicas às quais o benefício se aplica, considerando o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”), conforme indicado no quadro ao final do Informa.

O benefício será concedido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que se habilitarem perante a Receita Federal do Brasil, e se aplica aos bens do ativo não circulante classificados como imobilizados adquiridos a partir da data de publicação do decreto (12/09/2024) até 31 de dezembro de 2025.

O decreto prevê que ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado da Fazenda relacionará as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que poderão ser objeto da depreciação acelerada.

Quadro resumo com listagem dos CNAE:

Código CNAE

Descrição

10

Fabricação de produtos alimentícios

13

Fabricação de produtos têxteis

14

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15

Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

16

Fabricação de produtos de madeira

17

Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

18

Impressão e reprodução de gravações

19.3

Fabricação de biocombustíveis

20.4

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

20.5

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

20.6

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

20.7

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

21

Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

22

Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

23

Fabricação de produtos de minerais não metálicos

24

Metalurgia

25

Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos

26

Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

27

Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos

28

Fabricação de máquinas e equipamentos

29.4

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

30

Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

31

Fabricação de móveis

32

Fabricação de produtos diversos

41

Construção de edifícios

42

Obras de infraestrutura

 

A equipe de Tributário está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto.

 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência