Regra do CMN mira ‘CRIs de aluguel’ e restringe lastro de emissões incentivadas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, após reunião extraordinária, uma série de limitações para emissões de títulos incentivados. As medidas, entre outras coisas, restringem o tipo de lastro que pode ser usado em certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) e letras de recebíveis imobiliários (LCI).

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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