São Paulo reduz correção de dívidas tributárias

A Prefeitura de São Paulo adotará, a partir de janeiro de 2025, um índice menor de correção monetária para as dívidas de ISS, IPTU e ITBI. A Lei nº 18.095, de 2024, que instituiu a edição deste ano do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), determina a aplicação da Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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