A Prefeitura de São Paulo adotará, a partir de janeiro de 2025, um índice menor de correção monetária para as dívidas de ISS, IPTU e ITBI. A Lei nº 18.095, de 2024, que instituiu a edição deste ano do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), determina a aplicação da Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.