A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o recurso da Vertical Equipamentos, empresa baiana do ramo de transporte e movimentação de cargas, e anulou uma cobrança de R$ 3,7 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. O motivo da anulação é raro em casos tributários: foi aplicada a chamada prescrição intercorrente, tese que era considerada perdida pelos contribuintes.