Conexões Inteligentes | Os desafios advindos das alterações à NR-1
Na primeira edição do Podcast Conexões Inteligentes, Dario Rabay, nosso sócio de Trabalhista, conversou com Vinicius de Castro, nosso associado da área Trabalhista, Dra. Emi Mori, da Ethos Psiquiatria, e Thais Piza, da Accenture, sobre os desafios advindos das alterações à NR-1 e como as empresas podem se preparar para adequação corporativa e proteção dos […]
Dario Abrahão Rabay
NR-22: alteradas as restrições aplicáveis às áreas jusantes de barragens de mineração
Na última terça-feira, 24/12/2024, foi publicada, no Diário Oficial da União ("DOU"), a Portaria MTE nº 2.105/2024, que alterou a redação do item 22.24.3 da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração ("NR-22"). Este item trata das restrições aplicáveis às áreas à jusante de barragens de mineração e sujeitas à inundação. […]
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova proposta de Resolução que prevê requisitos para a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho
Em resposta à necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho, o Pleno do CNJ, em julgamento presidido pelo Ministro Luis Roberto Barroso, aprovou uma Resolução que disciplina os requisitos para que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho tenham efeito de quitação ampla, geral e irrevogável.
MTE pretende considerar como insalubre a atividade ocupacional de exposição ao calor natural
Está em curso o aviso de consulta pública sobre a proposta do novo texto do Anexo III da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), o qual versa sobre os Limites de Tolerância para Exposição ao Calor.
NR-22: MTE prorroga o início de vigência do item que versa sobre barragens de mineração
Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) de 09/08/2024, a Portaria MTE n.º 1.344, que prorrogou o início da vigência do item 22.24.3, o qual restringe quaisquer instalações nas áreas à jusante de barragens de mineração sujeitas à inundação.
NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.
NR-22: Prazo para atendimento à nova redação da NR se encerra na próxima terça-feira (28/05)
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 (“NR-22”), dedicada à Saúde e Segurança Ocupacional na mineração, entrará em vigor em 28/05/2024 (terça-feira), data em que passam a ser exigíveis a maior parte das obrigações instituídas com a publicação da Portaria MTE nº 225/2024, que alterou a redação da NR-22.