Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o acervo do Poder Judiciário. O episódio mais recente dessa mudança ocorreu no último dia 20, quando o Conselho Nacional de Justiça editou um ato normativo para permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em tabelionatos de notas ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

Divórcio, inventário e partilha extrajudicial envolvendo menores e incapazes

Na última terça-feira (21/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n.º 35/2007 para possibilitar que tabelionatos possam lavrar escrituras de divórcios, inventários e partilhas de bens envolvendo menores ou incapazes. Ao dispensar a necessidade de intervenção judicial, essa medida confere maior rapidez ao procedimento de tramitação e, por outro lado, visa a reduzir o número de processos perante o Poder Judiciário.

Newsletter Família e Sucessões – Primeiro semestre de 2024

Durante o primeiro semestre de 2024, o Projeto de Atualização do Código Civil dominou os debates envolvendo Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito de Família e Sucessões, uma vez que, se aprovado, pode acarretar importantes mudanças nessas matérias.

STF julga casamento para maiores de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou opcional o regime de separação total de bens para quem se casa depois dos 70 anos. Nesse regime, até então obrigatório pelo Código Civil, não há divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou morte.

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