BCB e CVM: novas regras para Investimento Estrangeiro em Portfólio

O Banco Central do Brasil (“BCB”) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicaram a Resolução Conjunta n.º 13, de 3 de dezembro de 2024 (“Resolução Conjunta 13”) que consolida, substitui e aprimora a regulamentação sobre o investimento estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais (“Investimento em Portfólio”), representando um passo importante viabilizado pela Lei n.º 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao BCB.

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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