Segurança de Barragens: Mineradores terão até o dia 30/06/2023 para elaborarem o Plano de Ação de Emergência e enviar, à ANM, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM

Conforme disposto no artigo 70 da Resolução ANM nº 95/2022, os empreendedores que possuem barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (“PNSB”) e que passaram a ter a obrigatoriedade de elaborar Plano de Ação de Emergência (“PAEBM”) após a Lei nº 14.066/2020, deverão concluir o documento até o dia 30 de junho de 2023.

Atenção para o prazo de apresentação obrigatória do US BEA SURVEY REPORT 2023

Está em curso prazo para resposta ao primeiro censo obrigatório de investimento estrangeiro nos Estados Unidos, realizado pelo Bureau of Economic Analysis do U.S. Department of Commerce. O censo deve ser respondido por todas as entidades americanas criadas até 2022 que tenham ao menos 10% de sócios, diretos ou indiretos, estrangeiros, independentemente do recebimento de […]

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