Parcelamentos de débitos de ICMS: prazo de adesão

Leia agora os últimos acontecimentos da prática de Direito Tributário.

​Com base em convênios publicados
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), diversos Estados publicaram
normas que concedem condições facilitadas para que os contribuintes quitem seus
débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
por meio de redução de juros e multa e pagamento parcelado.

A seguir, apresentamos tabela com
as principais informações sobre os programas de parcelamento atualmente em
vigor:

Ente Federativo

Período de abrangência

N° Parcelas

Percentual de redução

(multas e juros)

Data de adesão

Base Legal

Cota única

Parcelado

Acre

Fatos geradores ocorridos até 30.12.2021

Até 84 parcelas

95%

Até 85%

22.12.2023

Decreto nº 7793/21

Alagoas

Fatos geradores ocorridos até 31.05.2023

Até 12 parcelas

95%

Até 85%

20.12.2023

Decreto n° 84.323/22

Amapá

Fatos geradores ocorridos até 30.03.2023

Até 48 parcelas

100%

Até 80%

31.12.2023

Lei n°  2905/23

 

 

Ente Federativo

Período de abrangência

N° Parcelas

Percentual de redução

(multas e juros)

Data de adesão

Base Legal

Cota única

Parcelado

Ceará

Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022

Até 90 parcelas

100%

Até 95%

29.02.2024

Lei nº 18.6155/23

Distrito Federal

Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022

Até 120 parcelas

99%

Até 90%

22.12.2023

Lei Complementar nº  1.025/23

Maranhão

Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022

Até 60 parcelas

95%

Até 90%

28.12.2023

Lei nº 11.867/22

Mato Grosso

Créditos vencidos até 31.12.2020

Até 60 parcelas

95%

Até 90%

28.12.2023

Decreto nº 905/21

Pará

Fatos geradores ocorridos até 30.12.2020

Até 60 parcelas

N/I

N/I

15.09.2024

Instrução Normativa nº   15/19

Pernambuco

Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022

Até 60 parcelas

95%

Até 80%

27.12.2023

Lei Complementar   nº 520/23

Piauí

Fatos geradores ocorridos até 31.05.2023

Até 90 parcelas

99%

Até 90%

15.12.2023

Lei nº 8.201/23

Rio Grande do Norte

Créditos vencidos até 31.12.2022

Até 60 parcelas

95%

Até 85%

26.12.2023

Lei nº 11.546/23

Rondônia

Fatos geradores ocorridos até 31.12.2021

Até 180 parcelas

95%

Até 85%

28.12.2023

Lei nº 5.621/23

A equipe de
Tributário do Cescon Barrieu está
à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas à majoração do ICMS,
bem como assessorar nossos clientes na adesão aos Programas de Parcelamento
oferecidos pelos Estados.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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