Leia agora os últimos acontecimentos da prática de Direito Tributário.
Com base em convênios publicados
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), diversos Estados publicaram
normas que concedem condições facilitadas para que os contribuintes quitem seus
débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
por meio de redução de juros e multa e pagamento parcelado.
A seguir, apresentamos tabela com
as principais informações sobre os programas de parcelamento atualmente em
vigor:
Ente Federativo |
Período de abrangência |
N° Parcelas |
Percentual de redução (multas e juros) |
Data de adesão |
Base Legal |
|
Cota única |
Parcelado |
|||||
Acre |
Fatos geradores ocorridos até 30.12.2021 |
Até 84 parcelas |
95% |
Até 85% |
22.12.2023 |
Decreto nº 7793/21 |
Alagoas |
Fatos geradores ocorridos até 31.05.2023 |
Até 12 parcelas |
95% |
Até 85% |
20.12.2023 |
Decreto n° 84.323/22 |
Amapá |
Fatos geradores ocorridos até 30.03.2023 |
Até 48 parcelas |
100% |
Até 80% |
31.12.2023 |
Lei n° 2905/23 |
Ente Federativo |
Período de abrangência |
N° Parcelas |
Percentual de redução (multas e juros) |
Data de adesão |
Base Legal |
|
Cota única |
Parcelado |
|||||
Ceará |
Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022 |
Até 90 parcelas |
100% |
Até 95% |
29.02.2024 |
Lei nº 18.6155/23 |
Distrito Federal |
Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022 |
Até 120 parcelas |
99% |
Até 90% |
22.12.2023 |
Lei Complementar nº 1.025/23 |
Maranhão |
Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022 |
Até 60 parcelas |
95% |
Até 90% |
28.12.2023 |
Lei nº 11.867/22 |
Mato Grosso |
Créditos vencidos até 31.12.2020 |
Até 60 parcelas |
95% |
Até 90% |
28.12.2023 |
Decreto nº 905/21 |
Pará |
Fatos geradores ocorridos até 30.12.2020 |
Até 60 parcelas |
N/I |
N/I |
15.09.2024 |
Instrução Normativa nº 15/19 |
Pernambuco |
Fatos geradores ocorridos até 31.12.2022 |
Até 60 parcelas |
95% |
Até 80% |
27.12.2023 |
Lei Complementar nº 520/23 |
Piauí |
Fatos geradores ocorridos até 31.05.2023 |
Até 90 parcelas |
99% |
Até 90% |
15.12.2023 |
Lei nº 8.201/23 |
Rio Grande do Norte |
Créditos vencidos até 31.12.2022 |
Até 60 parcelas |
95% |
Até 85% |
26.12.2023 |
Lei nº 11.546/23 |
Rondônia |
Fatos geradores ocorridos até 31.12.2021 |
Até 180 parcelas |
95% |
Até 85% |
28.12.2023 |
Lei nº 5.621/23 |
A equipe de
Tributário do Cescon Barrieu está
à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas à majoração do ICMS,
bem como assessorar nossos clientes na adesão aos Programas de Parcelamento
oferecidos pelos Estados.