PL nº 4.173 altera tributação dos investimentos de pessoas físicas em empresas offshore
Veja nosso Informa Tributário sobre o PL nº 4.173/2023 que dispõe sobre as normas de tributação de investimentos financeiros no exterior e de empresas offshore detidas por pessoas físicas.
Cescon Barrieu é destaque no ITR World Tax 2024
O International Tax Review divulgou seu ranking anual, que lista principais escritórios e advogados que atuam em Direito Tributário.
Medida Provisória nº 1.184/2023 altera as normas de tributação dos fundos fechados
Confira nosso Informa Tributário sobre a MP nº 1.184/2023, que dispõe sobre a tributação dos fundos de investimentos fechados.
Volume IV da Série Mineração e Desenvolvimento Sustentável “Brasil, País Mineiro: o novo ciclo da mineração”
Com o intuito de continuarmos a contribuir nas discussões acerca do aproveitamento eficiente e sustentável dos recursos minerais, disponibilizamos, abaixo, nosso e-book “Brasil, País Mineiro: o novo ciclo da mineração”, sendo este o volume IV da Série Mineração e Desenvolvimento Sustentável.
Cescon Barrieu é listado, mais uma vez, como Elite Firm pelo ranking LL250
Por mais um ano consecutivo, o Cescon Barrieu é destaque no Latin Lawyer 250, um dos rankings de maior prestígio do mercado jurídico na América Latina.
ANATEL abre consulta pública sobre minuta de edital de licitação para outorga de concessão de telefonia fixa
A Consulta Pública nº 43/2023 foi disponibilizada na plataforma Participa Anatel e está aberta a contribuições pelos interessados até 25 de setembro. Com a aproximação do término do prazo das atuais concessões para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou para contribuições, por meio […]
Newsletter mensal de Energia – Julho/2023
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CNJ decide pela necessidade de Escritura Pública para a Alienação Fiduciária em garantia de imóvel, salvo para o financiamento habitacional
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), em 08 de agosto de 2023, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo, pelo qual havia sido requerida a suspensão do trecho do Provimento nº 345/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), e a expedição de ato normativo aos Tribunais de Justiça estaduais no sentido de não limitar o uso do instrumento particular às entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário (“SFI”) e às Cooperativas de Crédito, para celebração dos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.