Vale lembrar que o Brasil, diferentemente dos Estados Unidos que adotam um modelo denominado copyrights (modelo cuja proteção versa sobre a obra em si), adota o modelo droit d’auteur (direito do autor) em que são protegidos os direitos morais e patrimoniais dos autores.
Neste contexto, de acordo com a Lei 9.610/98 (“Lei de Direito Autoral“), o prazo prescricional da proteção de obras é de 70 (setenta) anos, sendo que o início da contagem do prazo dependerá do tipo de obra:
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Regra geral: 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor;
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Obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria indivisível 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do último co-autor sobrevivente;
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Obras anônimas ou pseudônimas: 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação;
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Obras audiovisuais e fotográficas: 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Tanto os curtas “Steamboat Willie” e “Plane Crazy”, quanto o personagem Mickey Mouse ainda não são considerados obras de domínio público no Brasil, o que deve ocorrer dentro dos próximos 10 (dez) anos.
De qualquer modo, dada a repercussão do assunto no último mês de janeiro, vale o questionamento:
Vencido este prazo, como os autores poderão assegurar a proteção de suas obras?
Em primeiro lugar, é importante destacar que o prazo prescricional de 70 (setenta) anos diz respeito apenas aos direitos patrimoniais da obra e, portanto, não se aplica aos direitos morais do autor, ou seja, aqueles relacionados à sua personalidade, como, por exemplo o direito de reivindicar a autoria de uma obra e/ou de retirá-la de circulação, que podem ser exercidos e garantidos pelos herdeiros e pelo Estado, este último inclusive para obras caídas em domínio público.
Além disso, caso a obra esteja atrelada a um produto e/ou serviço prestado pelo autor, a manutenção de sua proteção poderá ser feita mediante depósito de um pedido de registro de marca, tal qual feito pela Walt Disney em relação ao curta-metragem “Steamboat Willie” e às primeiras versões do personagem Mickey Mouse que, atualmente, possuem as marcas devidamente registradas perante os órgãos competentes. Desta forma, concedido o pedido de registro, o titular da marca terá direito a uso exclusivo do sinal registrado para aquele produto/serviço para o qual registrou sua marca e sem prazo prescricional, ao contrário dos direitos patrimoniais de autor.
Nosso time de Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.