No que se refere à Resolução ANM n.º 187/2024, expomos:
-
A Política de Gerenciamento de Crises traz como princípios e diretrizes:
(i) estímulo à identificação de melhorias e aprendizados com uma visão positiva do gerenciamento de crise;
(ii) envolvimento estratégico nas tomadas de decisões das situações de crise, reforçando o posicionamento da ANM;
(iii) gerenciamento de crise como um processo contínuo, afastando o uso de rigidez excessiva nos procedimentos de crise que se mostrarem inadequados ou insuficientes;
(iv) avaliação contínua das práticas e capacidade institucional;
(v) atuação constante, em todos os estágios da crise;
(vi) desenvolvimento de competências institucionais e individuais;
(vii) preservação da confiança da sociedade e dos regulados;
(viii) comunicação simples, proativa e apropriada.
-
O Plano de Gerenciamento de Crise da ANM será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado por meio de portaria interna, sendo atualizado anualmente, sem prejuízo de alterações em decorrência de aprendizado organizacional adquirido ou por necessidade de adaptação ao cenário imediato.
-
O Plano de Gerenciamento de Crise deverá abordar protocolos destinados aos seguintes cenários de crise:
(i) acidentes relacionados a atividades regulares de mineração, com fatalidade e outros acidentes desse âmbito que representem significativo potencial de repercussão na sociedade;
(ii) interrupção de atividade regulatória de mineração que represente prejuízos significativos à sociedade;
(iii) ocorrência de eventos relacionados à segurança da atividade de mineração que apresente concomitantemente qualquer situação mencionada nos cenários acima ou ainda que culmine em lesões graves ou fatalidades a pessoas;
(iv) incidentes cibernéticos que afetem a instituição de forma a prejudicar, direta ou indiretamente, os sistemas críticos da ANM e que gerem prejuízos significativos à sociedade ou afetem a imagem da ANM; e
(v) outros cenários não descritos mediante aprovação do presidente do comitê de crise.
-
Quanto às comunicações:
(i) o Plano de Comunicação de Crise seguirá as disposições estabelecidas no Regimento Interno da ANM e em Instruções Normativas atinentes ao plano de comunicação da ANM;
(ii) a comunicação da situação de crise será feita por meio de canal específico, com tratamento reservado;
(iii) os servidores da ANM não poderão representar a opinião da Agência em situação de crise perante a mídia, regulado ou sociedade quando não autorizado pelo comitê de crise. -
A Resolução aborda ainda as competências do Comitê de Crise, do Presidente do Comitê de Crise, do Secretário do Comitê de Crise, do titular da Assessoria de Comunicação, do titular da Área de Gestão de Pessoas, dos titulares de Unidade Organizacional e dos titulares das Áreas de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação.
Com relação à Resolução ANM n.º 188/2024, expomos:
-
A Resolução ANM n.º 188/2024 altera o art. 13 e acrescenta o art. 17 na Resolução ANM n.º 63/2021, que instituiu a Política de Gestão de Riscos Corporativos da ANM.
-
O art. 13, que aborda as tipologias de riscos no Processo de Gestão de Riscos Corporativos na ANM, é complementado com:
(i) riscos estratégicos: “eventos que, uma vez materializados em eventos, afetam de maneira decisiva a consecução de um ou mais objetivos estratégicos. Os riscos estratégicos representam uma provável fonte de perda pelas dificuldades no atingimento dos objetivos estratégicos e na condução a bom termo da estratégia geral”;
(ii) riscos regulatórios: “eventos que podem afetar a capacidade regulatória do órgão, ou seja, a instituição precisa garantir que sua atuação regulatória forneça segurança jurídica aos regulados e a sociedade, assegurando o atingimento da missão e visão estratégica”;
(iii) riscos socioambientais: “eventos que podem causar danos a sociedade e ao meio ambiente”.
-
O art. 17 acrescido, dispõe sobre a interação da gestão de riscos com o planejamento estratégico, sendo por meio do fornecimento de informações para análise e implicação de estratégias, suporte na avaliação de possível desalinhamento da estratégia com a missão e visão institucional e monitoramento dos riscos que impactam diretamente no alcance dos objetivos estratégicos.
Acesse as Resoluções na íntegra: 187/2024 e 188/2024.
A equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu está à disposição para prestar maiores informações e esclarecimentos sobre o tema.